O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta quinta-feira (17), no Diário de Oficial da União, a Resolução CFM nº 2.156/2016,
que estabelece os critérios para indicação de admissão ou de alta para
pacientes em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), que devem ser
observados pelos médicos intensivistas. A norma tem como meta contribuir
para a melhora do fluxo de acolhimento de pacientes em situação de
instabilidade clínica, frente a oferta insuficiente de leitos de UTI,
especialmente na rede pública, e a má distribuições das unidades em todo
o Brasil.
Com a publicação da Resolução CFM nº 2.156/2016, elaborada pelos
membros da Câmara Técnica de Medicina Intensiva do CFM e com
contribuições da Associação de Medicina Intensiva Brasileira (AMIB), o
Conselho Federal oferece aos médicos parâmetros baseados em critérios
clínicos, científicos e éticos para que os profissionais possam lidar
com o desafio cotidiano de oferecer o melhor atendimento à população.
Segundo a norma, as admissões em UTI deverão levar em consideração os
seguintes aspectos: diagnóstico e necessidades do paciente; priorização
com base em evidências clínicas; serviços médicos disponíveis na
instituição; disponibilidade de leitos; e potencial benefício para o
paciente com as intervenções terapêuticas e prognóstico.
Portaria CFM 2156/2016
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